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O Sindicato da Indústria do Papelão
do Estado de São Paulo
O Sindicato da Indústria do Papelão, no Estado de São Paulo – SINPESP foi constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica da indústria do papelão, e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais.
atividades
Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria econômica da indústria do papelão;
Celebrar convenções, acordos e demais instrumentos coletivos de trabalho
Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria
Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria econômica da indústria do Papelão
diretoria
Conheça abaixo o Corpo Diretivo da SINPESP, para o período de Junho/2015 a Junho/2018
efetivos
Carlos ProcópioPresidente
José FrugisSecretário
Fernando CelaniTesoureiro
suplentes
Péricles Pereira Druck
João Vitor Frugis
Elaine Cristina do Prado
Conselho-Fiscal
efetivos
Luis Fernando Ferrari
Selma Ferreira Esteves
Segismundo Romano José Celani
suplentes
Osvaldo Aparecido Geniselli
Agnaldo Carvalho Silva
Gisele Fabiana de Oliveira
Delegados
efetivos
José Frugis
Leonardo Frugis
suplentes
Agnaldo Carvalho Silva
Gisele Fabiana de Oliveira
Contribuição Sindical
“SINDICATO FORTE, INDÚSTRIA COMPETITIVA.”
Um investimento para sua própria empresa, para que seu Sindicato tenha a representatividade forte para atuação na redução de impostos, na negociação salarial e condições de trabalho, em desenvolvimentos setoriais e regionais, melhorias tecnológicas e muito mais. A contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe: “A contribuição sindical está condicionada a autorização prévia dos que partiiciparem de uma determinada categoria econômica.”
PERGUNTAS FREQUENTES
- QUANDO DEVE SER FEITO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe.
- A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É APLICADA DE QUE FORMA PELAS ENTIDADES?
R.: A forma de aplicação dos valores arrecadados com a contribuição sindical é estabelecida no estatuto do sindicato, bem como em Assembleias Gerais da Categoria que tratem do tema.
- POSSO PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA OUTRO SINDICATO?
R.: Não, a contribuição sindical deverá ser destinada para o sindicato que representa a sua categoria e o pagamento para outro sindicato não o exime de ter de pagar novamente ao sindicato da categoria economica correta, pois se não pagar torna-se inadimplente com o mesmo.
- QUANTO A EMPRESA DEVE PAGAR DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: O valor da contribuição sindical, para os empregadores, será em importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a tabela da CNI do exercício da contribuição.
- COMO É FEITA A DISTRIBUÍDA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: Cabe a Caixa Econômica Federal manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades sindicais e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo art. 589, da CLT, a saber:
20% – para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
5% – para a Confederação Nacional da Industria;
15% – para a Federação das Indústrias do Estado; e
60% – para o Sindicato da categoria.
- QUAIS OS BENEFÍCIOS DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
R.: A empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica; Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político; Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral; Valorização da categoria econômica, apoio ao desenvolvimento regional e setorial, Programas de Defesa Comercial, etc
Convenção Coletiva
Edital de Convocação Negociação Coletiva 2019/2020
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Edital de Convocação
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